Quadro Legal do Ruído Ambiente 

O novo quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR)  e no Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva nº2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (adiante designado por DRA).

 

O âmbito do RGR é mais vasto do que o da DRA, aplicando-se às actividades ruidosas permanentes, temporárias, às infra-estruturas de transporte e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade e ainda ao ruído de vizinhança; a DRA estabelece um regime especial para as grandes infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo e para as aglomerações de maior expressão populacional.

 

O Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º18/2007, de 16 de Março. e alterado pelo Decreto-lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto.

 

O Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º57/2006, de 31 de Agosto.

 


Apresentações das Sessões de Divulgação "O NOVO QUADRO LEGAL DO RUÍDO AMBIENTE", organizadas pelo Instituto do Ambiente durante Abril de 2007

Login
 Utilizador
 
 Password
 
 Novo Utilizador